segunda-feira, 16 de maio de 2011

Consciência & Fé: Homofóbico Eu ?


Diante de toda a polêmica em torno da famigerada lei da homofobia, e das críticas no post "Defensoras da PL 122 não se elegem" quero apresentar os argumentos coerentes que tenho para expressar meu posicionamento contrário ao tal projeto.Em 1º lugar há uma grande confusão na definição do terno "Homofobia", homofobia é definida pela psiquiatria como o temor e ódio irracional aos homossexuais como causa de homicídio, hoje metaforicamente usam o termo para todos aqueles que tem qualquer opinião contrária a prática homossexual ou movimentos GLS.
Em 2º lugar vejamos o que a Constituição Federal diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei...,
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo o vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e da comunicação, independentemente de censura ou licença;
É dificil conviver com qualquer pessoal ou em qualquer sociedade onde as pessoas não sabem conviver com a crítica,e com o debate filósofico, eles confundem crítica com ofensa, cabe aos críticados aceitarem ou não, responderem ou não, é direito de cada cidadão, o que é inaceitavél e se achar no direito de ser incríticavéis, como se fossem os Hitlers do século XXI.Façamos a análise coerente do projeto:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
A 1º aberração está em querer pegar carona na lei 7.716 que uma lei que pune o racismo, vamos separar as coisas, parafraseando Reinaldo Azevedo sexualidade agora é raça? Quanta incoerência! E ainda Art. 4º do tal projeto qualquer pessoa que demitir um homossexual será será enquadrado penalmente, logo fica estabelecido que todos gays são competentes.
E as aberrações seguem:
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) e a 5 (cinco) anos.”
A Manifestação de afetividade de um casal gay não poderá ser até mesmo proibido e ambientes religiosos, ora quanta falta de prudência e bom senso, manifestação de afetividade tem hora e lugar e isso é válido para todo homos e heteros, igreja não é um lugar oportuno para ficar trocando beijos e amassos.Resultado se na tentativa de coibir o gesto afetivo isso é beijos, abraços, um pastor ou padre chamar a atenção de casais gays o mesmo poderá parar no fundo das grades.
E agora veêm o apice da intolerância:
“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Aonde irá parar a nossa liberdade de expressão, democracia desde quando? o inciso 5º do Art. 20 censura uma simples crítica a prática homossexual, não haverá meio termo uma simples pregação, piada, brincadeira ou até mesmo uma crítica em relação a prática homossexual poderá nos levar a cadeia, até mesmo o debate filosófico sobre homossexualismo será coibido diante das prerrogativas dispostos nesta lei.Aonde irão parar os defensores da família que se opuserem a prática homossexual?
Os Direitos de todos os cidadãos brasileiros estão garantidos na Constituição Federal, propor uma lei com uma serie de prerrogativas destinadas a uma minoria da sociedade que pretende estar no topo da "casta" da sociedade brasileira é um absurdo jurídico, inconstitucional e inaceitável.Diante do que leu tire suas próprias conclusões, eu estou me lixando para o que outros pensam a meu respeito escrevo aquilo que acho conveniente ser escrito e tenho amparo legal para isso. Sou contra a PL 122 não apenas por ser Cristão, mas por ser defensor da democracia, dos direitos humanos e da liberdade de expressão que protegem a todos até mesmo os heteros.Que Deus nos abençoe!

Consciência & Fé: Homofóbico Eu ?: http://conscienciaefe.blogspot.com/2010_12_01_archive.html

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